Ementa: Institui o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC, e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003