A Câmara Municipal de Vila Rica torna público o Parecer Técnico emitido pela Procuradoria Legislativa acerca da utilização do espaço físico do Plenário por cidadãos e profissionais da imprensa, bem como sobre o procedimento a ser observado em caso de descumprimento do Regimento Interno.
O parecer foi solicitado pela Presidência da Casa, com o objetivo de esclarecer formalmente as atribuições administrativas e diretivas relacionadas à organização interna do recinto durante as sessões legislativas.
Fundamentação legal
A matéria é disciplinada pela Resolução nº 257/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Rica.
Conforme estabelece o artigo 34 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara exercer funções administrativas e diretivas das atividades internas da Casa, incluindo:
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Policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar apoio de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
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Permitir que qualquer cidadão assista às sessões, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que observadas as normas estabelecidas.
O dispositivo ainda determina que cidadãos e imprensa, ao acompanharem as sessões, devem:
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Apresentar-se decentemente trajados;
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Não portar armas;
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Conservar-se em silêncio durante os trabalhos;
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Não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
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Respeitar os Vereadores;
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Atender às determinações da Presidência;
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Não interpelar os Vereadores.
O parecer é claro ao afirmar que qualquer cidadão ou profissional de imprensa pode assistir livremente às sessões, desde que permaneça na parte do recinto que lhe é reservada e observe as disposições do Regimento Interno.
Organização institucional e transparência
A publicação do parecer técnico visa reforçar que as medidas adotadas pela Presidência da Câmara dizem respeito exclusivamente à organização interna do espaço físico do Plenário, conforme previsão regimental.
Em nenhum momento houve impedimento ao exercício da atividade de imprensa. O que se exige é apenas o cumprimento das normas internas que garantem a ordem, o respeito institucional e o bom andamento dos trabalhos legislativos.
A organização do espaço não configura censura, mas sim exercício regular das atribuições administrativas conferidas ao Presidente da Casa pelo Regimento Interno.
Documento e vídeo disponíveis
A íntegra do Parecer Técnico, emitido pela Procuradoria Legislativa e assinado pelo Procurador Legislativo Március Costa Céo (OAB/GO 27.003), está disponível em PDF anexo a esta matéria.
Também está disponível o vídeo da sessão em que o tema foi abordado em Plenário, garantindo total transparência e acesso à informação por parte da população. clique na nota técnica